REGULAMENTO INTERNO FLAVIENSE
VALORES FLAVIENSE
Os Colaboradores, bem como a organização devem preservar os seguintes valores:
Integridade;
Comprometimento;
Valorização humana;
Superação de resultados;
Melhoria contínua;
Inovação;
Sustentabilidade;
Respeito aos clientes, colaboradores, fornecedores e todas as pessoas envolvidas no processo.
DA INTEGRAÇÃO NO CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO
O presente regulamento é parte integrante do contrato individual de trabalho.
As normas e preceitos nele contidos aplicam-se a todos os empregados, complementando os princípios gerais de direitos e deveres contidos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A obrigatoriedade de sua observância perdura pelo tempo de duração do contrato de trabalho, sendo assim, o empregado que assinar o termo de ciência, não poderá alegar desconhecimento do presente regulamento.
1 É dever de todo empregado:
a) Cumprir os compromissos expressamente assumidos no contrato individual de trabalho, com zelo, atenção e competência profissional;
b) Sugerir medidas para maior eficiência do serviço;
c) Observar a máxima disciplina no local de trabalho;
d) Manter na vida profissional conduta compatível com a dignidade do cargo ocupado e com a reputação do quadro de pessoal da Empresa;
e) Usar os meios de identificação pessoal estabelecidos;
f) Utilizar o uniforme de acordo com a função exercida nas dependências da empresa, devendo mantê-lo em bom estado de uso, higiene e conservação, sendo vedado o uso em atividades estranhas ao contrato de trabalho;
g) Obedecer às ordens e instruções emanadas de seus superiores hierárquicos;
h) Zelar pela boa conservação das instalações, equipamentos e máquinas, comunicando as anormalidades notadas;
i) Informar a área ou responsável pelos recursos humanos sobre qualquer modificação em seus dados pessoais, tais como, estado civil, militar, aumento ou redução de pessoas na família, eventual mudança de residência, etc.;
j) Respeitar a honra e integridade física de todas as pessoas com quem mantiverem contato por motivo do emprego;
k) Submeter-se ao PCMSO, programa de controle médico e saúde ocupacional;
l) Usar os equipamentos de segurança de trabalho (EPI’s);
m) Zelar pelo asseio no local de trabalho;
n) Prestar toda colaboração à Empresa e aos colegas, cultivando o espírito de comunhão e mútua fidelidade na realização do serviço em prol dos objetivos da Empresa;
o) Responder por prejuízos causados à Empresa, por dolo ou culpa (negligência, imperícia ou imprudência), caracterizando-se a responsabilidade por: sonegação de valores e objetos confiados; danos e avarias em materiais sob sua guarda ou sujeitos à sua fiscalização; multas de trânsito por ato de má conduta ao volante e respectiva pontuação em sua Carteira Nacional de Habilitação - CNH e outras responsabilidades de dever civil.
p) Todos os empregados que utilizarem internet, intranet, e-mail ou quaisquer outros meios de comunicação internos da empresa, são responsáveis pelo uso correto destes recursos, considerados ferramentas com o propósito de contribuir para o trabalho diário; o uso indevido destas ferramentas, o acesso a sites indevidos e o envio de e-mails ou mensagens que não sejam pertinentes ao trabalho do empregado, acarretará advertência, suspensão e demissão por justa causa, de acordo com o grau da transgressão;
q) Informar ao Departamento pessoal qualquer modificação em seus dados pessoais, tais como estado civil, militar, aumento ou redução de pessoas na família, mudança de endereço, bem como alguma dificuldade em exercer algo dentro da função que lhe é de responsabilidade.
r) Frequentar os cursos de aprendizagem, treinamento e aperfeiçoamento em que a empresa promover ou matricular.
2 Da Jornada de Trabalho
a)Os empregados devem cumprir rigorosamente a jornada estabelecida no contrato de trabalho, e cumprir rigorosamente o intervalo para repouso a alimentação, não sendo permitido retorno antecipado ou saída postergada.
b) A jornada de trabalho efetivamente trabalhada deve ser anotada no ponto eletrônico.
c) O horário de trabalho poderá ser prorrogado, a critério da empresa, sem prévia comunicação, sempre que houver necessidade de serviço, ficando o empregado obrigado à prestação de serviços pelo excesso de tempo necessário, observadas as disposições legais vigentes.
d) Nos termos do contrato individual de trabalho, a empresa mantém banco de horas; na eventualidade de prestação de horas extras, as mesmas serão compensadas ou pagas de acordo com o convencionado acerca do banco de horas.
3 Marcação de Ponto
a) A entrada e saída devem observar o horário designado, e efetivamente trabalhado;
b) O Expediente deve ser rigorosamente observado, cabendo ao empregado pessoalmente marcar o ponto no início e término da jornada, bem como os intervalos para as refeições e repouso;
c) Entradas antecipadas e retorno antecipado dos intervalos para refeição, bem como saída posterior ao horário, somente poderão ocorrer com conhecimento e autorização do responsável, sob pena de advertência, consequente suspensão, entre outras medidas cabíveis;
d) Não é permitida, em hipótese alguma, a marcação de ponto para ou por outro empregado, sendo o ocorrido causa de suspensão, no mínimo, e sua reiteração demissão por justa causa;
e) Os eventuais enganos na marcação de ponto deverão ser imediatamente comunicados ao Departamento de Pessoal (DP).
4 Das Ausências, Saídas e Atrasos
a) O empregado que se atrasar ao serviço, sair antes do término da jornada ou faltar por qualquer motivo, deve justificar o fato ao superior imediato, verbalmente ou por escrito.
b) É assegurado à empresa descontar os períodos relativos a atrasos, saídas antecipadas sem prévia autorização, faltas ao serviço e o consequente repouso semanal remunerado, nos termos do art. 6º da Lei nº 605/49. Um único evento de atraso ou saída antecipada constitui causa suficiente para perda do repouso semanal remunerado;
c) As faltas decorrentes de doença deverão ser abonadas através de Atestado Médico fornecido pelo Serviço Médico da Empresa, ou na inexistência deste, por Médico do INSS, do Convênio, do Sistema Único de Saúde (SUS) ou Médico Particular;
d) Os atestados médicos deverão especificar o tempo concedido de dispensa, necessário para a completa recuperação do paciente; estabelecer o diagnóstico com indicação do CID correspondente, registrar os dados de maneira legível e identificação completa do emitente, mediante assinatura e carimbo ou número de registro no Conselho Regional de Medicina;
e) O empregado deve diligenciar para que as consultas médicas e os tratamentos dentários agendados antecipadamente sejam marcados para horários que não coincidam com a jornada de trabalho, e, caso necessário, poderá contar com o apoio do Setor de Departamento de Pessoal;
f) As solicitações de abono de faltas somente serão aceitas se as justificativas, com os correspondentes documentos de comprovação, forem apresentadas até 2 (dois) dias úteis após a data do início da ausência, ou seja 48 horas, caso contrário, o recebimento e respectivo abono não serão concedidos;
g) Os atestados devem ser entregues ao responsável pelo Departamento de Pessoal;
h) As faltas, quando não abonadas, acarretarão, além da perda do salário correspondente, e do descaso semanal remunerado, a redução legal das férias, podendo ser descontadas no pagamento do salário do mês corrente, caso ocorram até o dia 25 (vinte) do mês, ou no pagamento do salário do mês subsequente, se ocorrerem após esta data;
i) As faltas injustificadas perante a correspondente chefia, acarretam a aplicação das penalidades cabíveis (advertência, suspensão ou demissão por justa causa, conforme o caso);
j) As ausências para acompanhamentos de consultas médicas e/ou tratamentos de filhos e/ou cônjuges não serão abonadas, e assim serão consideradas faltas injustificadas, podendo a critério da empresa ocorrer o abono de forma excepcional.
5 Das Férias
Cabe à Empresa fixar anualmente o período em que seus empregados poderão gozar suas férias, ressalvadas as exceções previstas em Lei.
6 Das Licenças
a) Nos termos do art. 473 da CLT, a Empresa concede ao empregado licença de dias corridos e consecutivos, por motivo de:
I. Casamento - 03 dias;
II. Falecimento de cônjuge, ascendente, descendente ou dependente declarado na CTPS - 02 dias;
III. Nascimento de filho (licença paternidade) - 05 dias.
b) O empregado deverá comunicar por escrito à área ou responsável pelos recursos humanos da Empresa, seu casamento, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias;
c) Em caso de morte e nascimento de filho, salvo absoluta impossibilidade, o empregado comunica o evento à área ou responsável pelos recursos humanos da Empresa no respectivo dia;
d) Em qualquer caso, exige-se comprovação mediante prova documental.
A Empresa paga os salários no quinto dia útil do mês subsequente.
O salário é pago, somente, em conta bancária, conforme acordado na contratação, salvo exceções acordadas entre o colaborador e o Departamento Pessoal.
Adiantamento será feito no dia 20 (vinte) ou próximo dia útil de casa mês, limitando-se à 40% (quarenta por cento) do salário.
Caso o colaborador tenha feito alguma compra a prazo na Empresa ou algum Vale, fica acordado em caso de desligamento será descontado na última parcela do salário e/ou acerto total do débito na rescisão.
8 Dos Benefícios
Plano de Saúde
A empresa possui convênio de Assistência Médica ASSIM. Ao ingressar na empresa, caso opte pelo benefício, o colaborador será automaticamente incluído com toda a cobertura médica que o convênio oferece, inclusive seus dependentes diretos.
No momento de sua admissão você deverá informar ao RH todos os dependentes, caso ultrapasse o prazo de 30 (trinta) dias de sua admissão haverá carência para determinados atendimentos, internações e cirurgias.
Havendo nascimento de filhos, você deverá encaminhar ao RH uma cópia da Certidão de Nascimento no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, para inclusão do mesmo no convênio. Ultrapassando esse limite haverá carências citadas no item anterior.
O mesmo se enquadra para casamento, deve-se encaminhar ao RH uma cópia da Certidão de Casamento, RG e CPF e Cartão do SUS do cônjuge.
O valor do plano é 50% pago pela empresa e 50% pelo colaborador, nos casos de dependente valor do plano será descontado 100% do colaborador. O desconto do benefício será de acordo com a tabela a seguir.
INTEGRAL - COLABORADOR
R$ 202,19 - R$ 101,10
INTEGRAL - COLABORADOR
R$ 252,22 - R$ 126,11
INTEGRAL - COLABORADOR
R$ 294,56 - R$ 147,28
INTEGRAL - COLABORADOR
R$ 324,10 - R$ 162,05
Cartão Farmácia
O Colaborador terá direito ao cartão farmácia, após o período de experiência (90 dias).
O limite de compras na Rede Conveniada é de, no máximo, R$ 100,00 (cem reais) e o desconto é realizado no contracheque do pagamento subsequente a data da compra.
Em caso de afastamento o cartão é suspenso, e ao retornar ao trabalho, o benefício será liberado após 30 (trinta) dias.
Cesta Básica
Será a concedido ao colaborador Flaviense a título de premiação por frequência, conforme os seguintes critérios:
a) para todos os cargos exceto posições de coordenação, gerência e diretoria;
b) aos cargos que recebem ticket alimentação/refeição não são elegíveis;
c) para os que não possuam faltas injustificadas no período de 21 a 20 do mês;
d) para os que possuam no máximo 03 (três) dias de atestados no período de 21 a 20 do mês;
e) nos casos de férias será concedido para aqueles que trabalhem mais de 20 dias no mês anterior;
f) nos casos de novas contratações serão concedidos os contratados até o dia 10 do mês.
Vale-transporte
O Vale-transporte é fornecido ao Colaborador, somente para utilização CASA X TRABALHO e TRABALHO X CASA, de acordo com a legislação, sendo descontado 6% (seis por cento) do salário-base do funcionário, conforme CLT.
O uso do vale-transporte (Rio Card) por terceiros ou fora do trajeto CASA X TRABALHO e TRABALHO X CASA, será passível de punição.
A Flaviense conta com uma empresa que faz a roteirização e define o melhor trajeto para o colaborador, bem como o controle do uso do Rio Card, verificando o saldo para recargas futuras.
Caso o colaborador não utilize o saldo constante no Rio Card, o mesmo não será recarregado.
9 Das Proibições
É vedado ao empregado:
a) Ingressar ou permanecer em setores estranhos aos serviços, salvo por ordem expressa;
b) Promover algazarra, brincadeiras e discussões durante a jornada de trabalho;
c) Usar palavras ou gestos impróprios à moralidade e respeito, nas dependências da Empresa;
d) Também fica instituído que é proibido fumar dentro das dependências da empresa, pois trabalhamos com material altamente combustível e a prática de fumar no ambiente laboral, constitui risco de causar incêndio;
e) Divulgar, por qualquer meio, assunto ou fato de natureza privada da Empresa;
f) Ocupar-se de qualquer atividade que possa prejudicar a consecução do serviço, bem como a utilização de máquinas, computadores, telefones, etc. disponíveis no ambiente de trabalho, para uso pessoal, sem autorização de seu superior.
g) Fazer uso de telefones celulares pessoais durante o horário de trabalho, tanto para efetuar e receber ligações telefônicas, quanto para acessar aplicativos; o uso de telefones móveis somente é permitido aos funcionários que dependam do aparelho para o desempenho de suas funções, caso em que o mesmo será disponibilizado pela empresa, e seu uso deverá ocorrer estritamente para o desempenho das atividades funcionais, sendo expressamente vedada a utilização para fins particulares. Por se tratar de equipamento da empresa, o empregador poderá exercer seu poder diretivo, de forma irrestrita, sobre as ligações efetuadas e mensagens enviadas ou recebidas;
h) Efetuar negociações, jogos ou atividades alheias aos serviços;
i) Promover ou aderir a discussões, discursos políticos, religiosos, etc. ou perturbações na jornada de trabalho;
j) Prestar serviços a outras empresas que concorram com quaisquer atividades do empregador;
k) Utilizar-se de equipamentos e/ou programas de informática para assuntos particulares, inclusive: acessar e-mail, facebook, instagram, etc;
l) O e-mail corporativo destina-se exclusivamente a assuntos relacionados ao trabalho, sendo terminantemente proibido seu uso para fins pessoais, estando sujeito à fiscalização por parte do empregador;
m) Recusar-se a usar os equipamentos de proteção individual e coletiva (EPIs e EPCs);
n) Receber visitas ou introduzir pessoas estranhas no recinto da empresa, sem prévia autorização;
o) Retirar do local de trabalho, sem prévia autorização, qualquer equipamento, objeto ou documento de propriedade da Empresa;
p) Portar arma de qualquer natureza, bebidas alcoólicas, entorpecentes, bem como se apresentar ao trabalho embriagado ou sob o efeito de qualquer espécie de entorpecente, ainda que lícito.
q) Dar ordens ou assumir atitudes de direção sem ter para isso a necessária autorização.
r) Retirar do local de trabalho, sem prévia autorização qualquer equipamento, objeto ou documento;
s) Introduzir pessoas estranhas ao serviço, em qualquer dependência da Empresa sem prévia autorização;
t) Propagar ou incitar qualquer insubordinação ao trabalho;
u) Divulgar por qualquer meio, assunto ou fato de natureza privada da Empresa;
v) Fazer o uso do celular no horário de trabalho, salvo funções que necessite o uso do mesmo, sendo deixado em local próprio e devido para consulta durante seu horário de almoço e para resgate no horário da saída, quando este for fornecido pela empresa;
w) Nas funções em que necessite o uso do aparelho celular, usar número diferente do fornecido pela empresa;
10 Das Relações Humanas
a) Todos os empregados, sem distinção, devem colaborar, de forma eficaz à realização dos fins da Empresa.
b) O sentido de equipe deve predominar na execução de tarefas, para a realização dos objetivos da Empresa.
c) Harmonia, cordialidade, respeito e espírito de compreensão devem predominar nos contatos estabelecidos, independentemente de posição hierárquica.
d) Nas relações com seus empregados, a empresa tem por diretriz: o reconhecimento do mérito do empregado, e por excepcional desempenho de suas funções premiá-lo, segundo a conveniência e possibilidade; e ainda, o cumprimento rigoroso da legislação.
11 Das Penalidades
a) Aos empregados transgressores das normas deste regulamento, aplicam-se as penalidades seguintes:
I. Advertência verbal;
II. Advertência escrita;
III. Suspensão; e
IV. Demissão, por justa causa.
b) As penalidades são aplicadas segundo a gravidade da transgressão, pelo Departamento de Pessoal. As respectivas chefias elaboram relatório escrito e circunstanciado aos casos de demissão por justa causa.
12 Dos motoristas
Além da responsabilidade pelos danos causados aos veículos de propriedade da empresa, o motorista responderá solidariamente pelos prejuízos ocasionados a terceiros quando resultantes da imprudência, imperícia e/ou negligência de sua parte, na condução dos veículos da empresa, ou nos casos de infração ao Código de Trânsito Brasileiro.
13 Dos cargos de chefia
Competem aos Gerentes, Supervisores, Encarregados de Departamento e aos outros ocupantes de cargos de chefia:
I Zelar pela harmonia no serviço, bem como pelo espírito de cordialidade e colaboração com relação a seus subordinados e superiores;
II Manter a boa ordem e segurança no serviço de sua responsabilidade;
III Delegar e distribuir serviços, obedecendo à capacidade e habilidade de cada um;
IV Não abusar ou se exceder em sua autoridade;
V Cumprir fielmente e sob todos os aspectos o presente Regulamento.
14 Das disposições Gerais
a) Os empregados devem observar o presente Regulamento, circulares, ordem de serviço, avisos, comunicados e outras instruções expedidas pela direção da Empresa.
b) Cada empregado recebe um exemplar do presente Regulamento e declara, por escrito, tê-lo recebido, lido e estar de acordo com todos os seus preceitos.
c) Os casos omissos ou não previstos serão resolvidos pela Empresa, à luz da CLT e legislação complementar pertinente.
d) O presente regulamento pode ser substituído por outro, sempre que a Empresa julgar conveniente, em consequência de alteração na legislação social, caso em que o empregado receberá um novo exemplar.